DE COISA BOA, NINGUÉM FICA
SABENDO!!!...
Observem a data: 09 de
janeiro de 2002!!!
Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a Lei de n° 3.359, de
07/01/02, que dispõe:
"Art.1° - Fica proibida a
exigência de depósito de qualquer natureza, para
possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência,
em hospitais da rede privada."
"Art 2° - Comprovada a
exigência do depósito, o hospital será obrigado a
devolver em dobro o valor depositado
ao responsável pelo internamento."
"Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade
de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente Lei."
"Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos, enfim.
Fica-se sabendo de tanta
coisa inútil neste País na hora em que
acontecem!...
No entanto, uma Lei como
essa, que devia ser super divulgada, está
praticamente escondida!
E isso vem desde 2002. Estamos em 2006. Já faz 4 anos que foi editada a tal
Lei!!!